Brum Triagem
“Ótimo advogado. Serviço preciso e eficaz!!”Vicente N. “Excelente o serviço por eles prestado, pessoas confiáveis e ágeis.”Marcia A. “Excelentes profissionais e ótimo atendimento.”Isis Eduarda G. Rodrigues “Excelente trabalho!! Equipe nota 1000.”Ana Paula S. “Atenciosidade no atendimento, clareza e objetividade nas informações.”Gedeão R. Camargo

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5,0
Gedeão R. Camargohá 2 meses
Atenciosidade no atendimento, clareza e objetividade nas informações, extrema competência na busca dos objetivos projetados.
Marcia A.há 8 meses
Excelente o serviço por eles prestado, pessoas confiáveis e ágeis.
Juliana C. Tavareshá 3 meses
Só tenho a agradecer pelo belo trabalho que tem feito, ótimo profissional e sua equipe também. Merece meu agradecimento.
Ana Paula S.há 1 mês
Excelente trabalho!! Equipe nota 1000.
Isis Eduarda G. Rodrigueshá 4 meses
Excelentes profissionais e ótimo atendimento.
Vicente N.há 3 meses
Ótimo advogado. Serviço preciso e eficaz!!
Ana Paula S.há 1 mês
Excelente trabalho!! Equipe nota 1000.
Vicente N.há 3 meses
Ótimo advogado. Serviço preciso e eficaz!!
Gedeão R. Camargohá 2 meses
Atenciosidade no atendimento, clareza e objetividade nas informações, extrema competência na busca dos objetivos projetados.
Isis Eduarda G. Rodrigueshá 4 meses
Excelentes profissionais e ótimo atendimento.
Marcia A.há 8 meses
Excelente o serviço por eles prestado, pessoas confiáveis e ágeis.
Juliana C. Tavareshá 3 meses
Só tenho a agradecer pelo belo trabalho que tem feito, ótimo profissional e sua equipe também. Merece meu agradecimento.

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

É um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza, fica com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. Não substitui o salário: ele é somado à remuneração.

Em regra, o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial que mantinham qualidade de segurado na data do acidente e que ficaram com sequela permanente comprovada por perícia. O enquadramento depende da análise do caso concreto e da documentação médica.

A concessão depende de prova técnica: nexo entre o acidente e a sequela, e demonstração da redução da capacidade laborativa. Um profissional especializado organiza a documentação médica, acompanha a perícia e apresenta os fundamentos adequados na via administrativa ou judicial.

Como regra, corresponde a 50% do salário de benefício apurado pelo INSS. Por isso o valor varia conforme o histórico de contribuições de cada segurado, podendo ficar abaixo de um salário mínimo ou chegar até metade do teto previdenciário.

Ele é pago enquanto persistir a sequela e, em regra, cessa com a aposentadoria do segurado ou com o óbito. Não é vitalício de forma automática.

Sim. Por ser indenizatório, o auxílio-acidente é acumulável com o salário. O segurado pode continuar trabalhando normalmente enquanto recebe.

Dr. Alexandre Brum

Instagram oficial

@alexandrebrum.adv

Orientações sobre auxílio-acidente e direitos do segurado do INSS, explicadas pelo Dr. Alexandre Brum.

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