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Recebi alta do INSS. Ainda tenho direito ao auxílio-acidente?

A alta da perícia encerra o auxílio por incapacidade temporária, mas não encerra a discussão. Para muita gente, é justamente a partir dela que o auxílio-acidente passa a ser devido.

Conteúdo informativo · Alexandre Brum Advocacia · OAB/RS 85.583

Quando o INSS dá alta, ele está dizendo que você pode voltar a trabalhar. Isso não significa que você voltou nas mesmas condições de antes do acidente. Se ficou uma sequela permanente que torna o trabalho habitual mais difícil, a lei prevê uma indenização mensal para compensar essa perda: o auxílio-acidente.

Por que a alta não elimina o direito

São benefícios com finalidades diferentes. O auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, substitui o salário enquanto a pessoa não consegue trabalhar. O auxílio-acidente indeniza a redução da capacidade que continua depois que ela volta. Um termina para o outro começar.

A própria Lei 8.213/91 diz que o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária, independentemente do salário que a pessoa passe a receber.

Na prática, o INSS nem sempre concede o auxílio-acidente junto com a alta. Muita gente volta ao trabalho sem saber que poderia receber o benefício somado ao salário.

O que precisa estar presente

E as parcelas desde a alta?

Quando o direito é reconhecido, o pagamento pode retroagir ao dia seguinte à alta, respeitado o limite de cinco anos da prescrição. Quanto mais tempo passa, mais parcelas antigas se perdem. Por isso vale olhar o caso cedo.

Documentos que ajudam

Base legal: Lei 8.213/91, artigos 86, §2º, e 103, parágrafo único.

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