Triagem do Auxílio-Acidente
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Atenciosidade no atendimento, clareza e objetividade nas informações, extrema competência na busca dos objetivos projetados.
Excelente o serviço por eles prestado, pessoas confiáveis e ágeis.
Só tenho a agradecer pelo belo trabalho que tem feito, ótimo profissional e sua equipe também. Merece meu agradecimento.
Excelente trabalho!! Equipe nota 1000.
Excelentes profissionais e ótimo atendimento.
Ótimo advogado. Serviço preciso e eficaz!!
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Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas
É um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza, fica com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. Não substitui o salário: ele é somado à remuneração.
Em regra, o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial que mantinham qualidade de segurado na data do acidente e que ficaram com sequela permanente comprovada por perícia. O enquadramento depende da análise do caso concreto e da documentação médica.
A concessão depende de prova técnica: nexo entre o acidente e a sequela, e demonstração da redução da capacidade laborativa. Um profissional especializado organiza a documentação médica, acompanha a perícia e apresenta os fundamentos adequados na via administrativa ou judicial.
Como regra, corresponde a 50% do salário de benefício apurado pelo INSS. Por isso o valor varia conforme o histórico de contribuições de cada segurado, podendo ficar abaixo de um salário mínimo ou chegar até metade do teto previdenciário.
Ele é pago enquanto persistir a sequela e, em regra, cessa com a aposentadoria do segurado ou com o óbito. Não é vitalício de forma automática.
Sim. Por ser indenizatório, o auxílio-acidente é acumulável com o salário. O segurado pode continuar trabalhando normalmente enquanto recebe.
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@alexandrebrum.advOrientações sobre auxílio-acidente e direitos do segurado do INSS, explicadas pelo Dr. Alexandre Brum.
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